quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Evitar o plágio é dar vida a própria empresa

O motivo deste artigo é especificar o porquê  de algumas empresas de pequeno, médio e grande porte, não firmam os pés no chão, não lideram mercado, não saem do vermelho, não crescem uma cotação significante, não alcançam a independência.
O mercado é livre é óbvio que a concorrência está de olho, todo mundo está de olho em todo mundo, mas uma coisa é querer estar no lugar do outro, fazer o que o outro faz, vender o que o outro vende, e outra coisa é usar o que o outro está fazendo para aprender sobre o limite de contexto dele, e conseqüentemente fazer diferente. O que não pode é ficar copiando o que os outros fazem e não inovar, uma empresa cria um produto x e lança, talvez o tempo que sua empresa vai gastar para fabricar um produto idêntico são seis meses, sendo assim a sua empresa está seis meses atrasada da que criou o produto, o marketing dela está em alta e o seu está começando, ela já está inovando o produto, e você está regredino no processo, ela lidera o mercado e você não cresce.
Bom é ir além das expectativas, é traçar os próprios objetivos, é entender o que o cliente quer/ necessita, e apresentar um produto novo, de qualidade, que os satisfaçam e os surpreendam. A informação está em extrema velocidade, é possível estudar rapidamente, tanto os consumidores quanto os concorrentes, é importante está de olho; o inteligente e motivado não joga para perder, sempre ganha.
Ao passar dos tempos, os clientes e concorrentes mudam, as coisas vão mudando também, o seu produto precisa, sua empresa e seu marketing precisam ser inovados, a forma de lidar com os consumidores em geral e os clientes que “ são da casa” também precisa ser inovadora.
O que não é viável, é ficar parado, copiando os outros, deixando as coisas como estão para ver como é que fica, é preciso mexer em tudo, com a evolução tecnológica não há nada que não precisa ser alterado, mudado, inovado, tudo precisa ser reestruturado, trabalhado, inovado.

sábado, 11 de setembro de 2010

TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO E EMPRESAS

Para introduzir os primeiros passos do Direito no  comércio, vale organizar o desenvolvimento histórico das normas que pretendeu dar um rumo as relações de mercados que faz presente na sociedade contemporânea. O Direito comercial teve sua origem nas regiões como a Fenícia, a Assíria, a Grécia entres outras que ocorria a prestação de serviços e troca de bens (produtos). Não tinha  registro específico em leis aplicando ao direito comum, portanto passou pela época pré-romana e não adquiriu contribuições relevantes.
Por volta do século IX, na Idade Média, houve um intenso comércio que se praticava nas cidades italianas, entre elas a cidade de Pisa, Veneza, Gênova e Florença, daí o  surgimento do Direito comercial. A Itália tinha suas cidades autônomas, ainda não eram unificadas, e necessitava de regras para seu comércio, por vez seus comerciantes tinham nos costumes sua fonte propulsora, pode-se considerar o estudo do ramo do Direito modernamente chamado Empresarial em períodos ou fases de prevalência: subjetivo, objetivo e subjetivo moderno.
No modo subjetivo, na Idade Média era considerado comerciante aquele que estivesse matriculado em corporações dos mercadores, corporações de ofício. Era levado mais em consideração a pessoa matriculada do que os atos de comércio realizado por ela. As corporações de mercadores foram o órgão primário do Direito Comercial que teve seu início na Itália e se destacou como autônomo em face dos demais regulamentos.
O modo objetivo, tem sua fundação na teoria dos atos de comércio, num período de revoluções políticas, baseado nos ideais da Revolução Francesa, não se tolerava mais a tutela de direitos de uma classe e seus privilégios protegidos por um ramo do Direito. Na França foi inaugurado, o código de comércio francês em 1807. De acordo com o código francês seria comerciante quem praticasse atos de comércio profissionalmente. Retirando da  “pessoa” e passando  para os “atos” de comércio de comerciante, o critério foi especificamente objetivo.
O Code francês, no sistema objetivo, classificaria e indicava os atos que a pessoa  comerciante praticava . Mas era uma enumeração limitada de atos.
O código napoleônico influenciou a criação do Código Comercial Brasileiro editado em 1850, no período imperial. No código pátrio, no artigo 4°, era considerado comerciante quem se inscrevia em um dos Tribunais do Comércio do Império e praticasse atos de comercio. O Código Comercial Brasileiro se pautava na pessoa do comerciante, e em seu exercício de atos de comércio.
O Código Civil Brasileiro, lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, dispõe nos artigos 966 a 1.195 a teoria da empresa, tomando por vez o caráter subjetivista do Direito Comercial. Não se tem mais a figura do comerciante e sim a do empresário. Segundo o art. 966 deste código, é considerado empresário “aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços. O que o código civil brasileiro fez, seguindo o sistema jurídico italiano em seu Código Civil de 1942, foi regular as atividades do empresário, e não deu uma definição exata para o que seja empresa ou empresário por que preferiu-se reafirmar e positivar a importância da atividade econômica organizada e a produção e circulação de bens e serviços".
Pode-se entender empresa ou empresário através dos elementos essenciais que os compõe. O  artigo 966 do Código Civil, cita como elementos essenciais para ser empresário o profissionalismo, a atividade econômica, a organização e a produção ou circulação de bens ou serviços. Quanto à empresa, é vista como um instituto de multi-face, (vista de vários formas).
O Direito Comercial tornou-se conhecido como Direito Empresarial e permanece autônomo devido sua abrangência e importância, inserido no Direito Privado e relacionando com ele para normatizar as relações econômicas entres cidadãos e o Estado no “sentido empresarial”.

Foi usado como fonte de pesquisa o site: www.google.com.br, e como fundamento o estudo do Direito Corporativo, do curso de Administração.

Aleixo files administration

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